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Lobos disfarçados de cordeiros

Pela transparência, publicidade e credibilidade, contra abusos de poder. Cuidado com as aparências, cuidado com os "Lobos disfarçados de cordeiros".

Lobos disfarçados de cordeiros

Pela transparência, publicidade e credibilidade, contra abusos de poder. Cuidado com as aparências, cuidado com os "Lobos disfarçados de cordeiros".

Inspectores do SEF suspeitos da morte de um ucraniano.

(Se não conhece este blogue, deve começar a lê-lo pelo 1º post: Porquê mais um blog?)

Tive conhecimento desta notícia:

A ser verdade nada disto me surpreende pois como já disse o mundo real é imperfeito e por isso em todo o lado podem acontecer irregularidades. O que é mais preocupante é a falta de pesos e contrapesos (checks and balances) em alguns poderes de modo a evitar abusos. O mecanismo de pesos e contrapesos só fica completo com a participação activa da comunicação social na protecção dos mais fracos. Mas a comunicação social está mais interessada em divertir do que informar quando a sua função é informar. Notícia deve ser apenas o que é relevante senão gera ruído. Não sabemos que critérios eles usam para decidir aquilo que devemos saber e aquilo que não devemos saber. Não sabemos o que eles ocultam/censuram. Há falta de transparência em alguns poderes, mas gostam de dar lições a todos e mais alguns! Vejam também os posts:

Mas temos direito à informação?

Como já disse neste blog, o mundo real é imperfeito e por isso em todo o lado podem acontecer irregularidades. Assim é preocupante quando alguns poderes parecem ser perfeitos, dão lições a todos e mais alguns! Mas nesses poderes em geral existe pouca transparência.

Isto vem a propósito deste artigo Os jornalistas estão impedidos de entrar em Ovar há dez dias. Até que ponto isso colide com o direito à informação?

Como já foi dito neste blog até em comentários, a comunicação social não se preocupa com o interesse público mas com o seu interesse. E por vezes ambos coincidem. Eles mostram o que tem interesse para eles ou o que não consigam ocultar/censurar. Quando devia predominar o direito à informação, predomina o direito à diversão!

O problema começa logo porque não existe uma definição clara de notícia, de informação. Então notícia passou a ser tudo e mais alguma coisa principalmente o que é fútil, principalmente diversão. Então temos o Infoteinment que se aproveita do facto do povo em geral ser infantil e gostar de "circo". Em parte porque o povo é assim e em parte devido à estupidificação da sociedade.

Nuvens negras na justiça e nos media.

Imagem: Google

Como refiro no meu primeiro post Porquê mais um blog?, este blog foi criado para falar no que é importante, no que tem relevância. Mas alguns não querem que se fale no que é importante mas fútil e divertido. Interessa que o povo seja inculto e infantil pois assim é mais fácil de manipular.

Como o mundo real é imperfeito, em todo o lado podem acontecer irregularidades e é necessário proteger os mais fracos. Assim temos de ficar preocupados quando existem poderes onde aparentemente tudo funciona bem pois o mais certo é não sabermos certas coisas que acontecem. Infelizmente com o povo que temos apesar de nunca ter sido tão fácil comunicar, só sabemos o que a comunicação social mostra a não ser que seja "circo". E a comunicação social mostra o que lhes interessa ou o que não consiga ocultar/censurar.

Já no meu primeiro post eu chamava a atenção para a necessidade de transparência, de publicidade e de pesos e contrapesos (checks and balances) que impeçam abusos de poder, mas muitas vezes eles não existem.

Ficámos recentemente a saber que alegadamente há mais um caso que envolve juízes, Nuvens negras na justiça e O caso Vaz das Neves. Isto não me surpreende pois como disse o mundo real é imperfeito e por isso em todo o lado podem acontecer irregularidades.

O que é preocupante não é certos casos existirem pois afinal somos todos humanos. O que é preocupante é a dificuldade de comprovar certos casos dada a grande margem de manobra que os juízes têm para decidir. Sabemos que apesar de existir a mesma lei e os mesmos factos, a decisão pode ser diferente conforme for o juiz A ou B a decidir. Ou seja querendo, a vontade do juiz pode prevalecer sobre a lei e os factos. E isto não se resolve com recursos mas com mais publicidade, transparência, pesos e contrapesos. Isto não se resolve sem o 4º poder, a comunicação social.

Como diz o primeiro artigo que indiquei e bem, temos a tendência em culpar os políticos por "todos os males do mundo". É uma moda que se instalou e depois é seguida pois pensar dá trabalho, além disso é preciso também já ser "crescido" para saber pensar.

Esta é uma grande frase: "Todo o homem que tem poder é levado a abusar dele indo até onde encontra limites. (Montesquieu)", e por isso é necessário proteger os mais fracos.

Infelizmente com a comunicação social que temos que prefere divertir a informar, estamos mal. Também o poder eleito democraticamente, mais uma vez prefere não falar sobre o que se passa na justiça.

Adenda 1: Soube de mais um caso na justiça, vejam este bom artigo Quando a Justiça se senta no banco dos réus. Como eu disse, somos todos humanos e em todo o lado podem acontecer irregularidades. O problema não é esse, o problema é quando colocam alguns poderes num "pedestal". É quando à partida os excluem de poderem cometer irregularidades e por isso há pouca publicidade e transparência. Concordo com o autor quando diz "Estes são os casos mediáticos". E não haverá outros que a comunicação social ignora? Também concordo com o autor quando critica o silêncio de alguns. Não compreendo, alguns não podem comentar o que se passa na justiça. Mas numa democracia nada está acima da critica.

A comunicação social é outro poder onde aparentemente são todos muito correctos. Mas eu andei a investigar e publiquei aqui o resultado, vejam os posts Um "polvo" na comunicação social. Não sabemos quais os critérios que usam para decidir o que devemos ou não saber, nem eles publicam a lista do que censuram. Pouca transparência num poder importante. Também vemos que muitas vezes os assuntos que querem que sejam do conhecimento público, são assuntos fúteis sem relevância alguma, servem para divertir. Vejam este excelente artigo que fala no problema A caminho da superficialidade, onde entre outras coisas diz: "Parece-me que os temas que são absolutamente decisivos para o nosso futuro próximo estão a ser postos em terceiro plano, ou nem sequer estão a ser discutidos". Ele fala em terceiro plano ou ignorados, se fosse segundo já era mau!

Adenda 2: Mais um artigo Quando a corrupção se instala entre quem devia combatê-la. Onde diz: "A ministra da Justiça pediu ontem “confiança nas instituições”. Devemos confiar como quem tem fé? O que é preciso é transparência e publicidade. Mais uma grande frase que explica o problema "Tudo o que é secreto degenera, mesmo na Justiça. (Lord Acton)".

E estas são as tags que usei: actualidade, atualidade, justiça, operação lex, imprensa, censura, opacidade, civilização.

Censura, (auto)censura e "circo".

(Se não conhece este blogue, deve começar a lê-lo pelo 1º post: Porquê mais um blog?)

Antes do 25 de Abril tínhamos censura mas alguns estavam preocupados. Agora temos (auto)censura e "circo" mas parece que não estão preocupados. Estão a divertirem-se com o "circo" que os mesmos que (auto)censuram, mostram para ajudar a ocultar a (auto)censura e manter o povo alegre e afastado dos assuntos importantes. Ou seja gostam de serem manipulados! Um povo inculto é mais fácil de ser manipulado.

Os assuntos que alguns escolhem para serem do conhecimento público, muitas vezes são insignificantes, fúteis, divertidos. Não é este o conceito de notícia. O que eles (auto)censuram, não sabemos. Alguém sabe os critérios que eles usam para decidir o que devemos saber e o que NÃO devemos saber? Não sabemos, há falta de transparência. Pois eu quis saber e vejam o resultado nos posts Um "polvo" na comunicação social.

Mas alguns já repararam nisto, por exemplo num post noutro blog tem a seguinte frase: "Mesmo o Observador, claramente à direita, é muito ambíguo no seu estatuto editorial". Ele não diz ambíguo mas muito ambíguo.

Também o autor deste blog percebeu que o mundo real é imperfeito e escreveu uma boa frase: "Um crime contra a humanidade é todo aquele que é feito contra a dignidade humana, sabemos que só o afirmamos quando assistimos a genocídios (e tanto haveria por falar disso, daqueles que a comunicação social, esconde, não mostra ou simplesmente, ignora), (...)". Falta acrescentar, ou censura.

Depois a comunicação social precisa de criar diversões para ajudar a ocultar o que não mostra.

Portugal pior que Marrocos

Na sequência do post Portugal pior que a China, agora também pior do que Marrocos.

Tive conhecimento desta notícia Marrocos. Influencer detido por criticar monarca. Devemos ficar preocupados com a comunicação social e também com o comportamento de alguns pois isto aconteceu em Marrocos, soube-se lá e também chegou cá. Mas há factos importantes que acontecem cá e por isso deviam ser do conhecimento público mas não são e os poucos que as sabem ignoram-nas pois não estão na moda.

A notícia também diz que em Marrocos não se pode criticar o Rei, ou seja ele de facto violou a regras, logo aconteceu o esperado e por isso é uma não notícia. Falar no que acontece noutros países ajuda a camuflar o que acontece cá.

Mas o Influencer diz que os marroquinos são ignorantes por se calarem, pois os portugueses também e além disso são infantis e não lutam por causas e não ser que estejam na moda para terem visibilidade, ou seja preocupam-se com eles próprios! Se lerem o que eu estou a mostrar neste blogue e se perceberem o que digo (mas para isso é preciso quererem perceber), verificam que é preocupante o que estou a mostrar e o comportamento de alguns. De facto o silêncio dos "bons" é preocupante! Mas alguns desses "bons" são os mesmos que noutros lados mostram preocuparem-se com certas coisas. É este o mundo da manipulação e das aparências!

Vejam também este artigo Problemas globais, onde diz: "(...) existem problemas suficientes em Portugal a requerer a nossa atenção (...)".

Pode é não interessar falar neles e por isso há tanta diversão para desviar a atenção do essencial e estupidificar ainda mais o povo.

Estratégias de manipulação (2).

Imagem: Manipulação em massa

(Se não conhece este blogue, deve começar a lê-lo pelo 1º post: Porquê mais um blog?)

Na sequência do meu primeiro post Estratégias de manipulação (1), resolvi voltar a falar neste assunto por ele ser importante e por a situação ser tão grave.

Para além de um retrocesso civilizacional, vivemos actualmente também uma época de manipulação preocupante. A credibilidade da informação é muito importante.

A estratégia de manipulação que está na moda é a da diversão e a das aparências. Isto é falar continuamente em assuntos fúteis, insignificantes e divertidos de modo a desviar a atenção do essencial. Juntamente com isto falam em assuntos escolhidos selectivamente ou que não consigam esconder ou censurar, de modo a iludir e assim transmitir a ideia errada que se preocupam com certos assuntos relevantes.

Tudo isto é usado para manipular, para desviar a atenção do essencial, para abafar ou mesmo censurar certos assuntos relevantes ou incómodos que não querem que sejam do conhecimento público. E quem diria que o 25 de Abril já foi há 45 anos!

Para dar mais uma ideia do retrocesso civilizacional que vivemos, antes do 25 de Abril havia censura mas sabia-se e era criticado. Agora que temos mais liberdade, temos outro tipo de censura mas pouco se fala nela.

Se pararem para pensar em vez de serem "Maria vai com as outras", verificam que muitos assuntos que são escolhidos para serem do conhecimento público, não têm interesse algum. São fúteis, são assuntos internos de outros países, são diversões! E esses passam a ser os assuntos importantes.

O predomínio da informação fútil, insignificante e divertida é tão evidente que só mesmo um "cego" ou quem não queira ver é que não vê! Também não percebem ou não querem perceber que "não há almoços grátis". "Manipulamos mas não se preocupem, damos valor à sua privacidade!"

Esta estratégia de manipulação só resulta porque temos um povo infantil que gosta de "circo" e está receptivo a isto. Alguns divertem-se a escrever sobre assuntos fúteis e a comentar o "sexo dos anjos", e claro ficam com uma "mão cheia de nada" mas nem sequer percebem isso. Quando seria racional que aproveitassem o seu tempo livre que deveria ser precioso para fazer algo de útil para a sociedade na qual eles estão incluídos.

Vejam também estes artigos: A caminho da superficialidade e Problemas globais onde diz: "(...) existem problemas suficientes em Portugal a requerer a nossa atenção (...)".

Nota 1: Se alguém comentar este post e concordar com ele, não devia limitar-se a comenta-lo mas devia também fazer algo concreto pois o silêncio dos bons é preocupante! "Tem razão mas eu tenho mais que fazer, por exemplo escrever ou comentar assuntos insignificantes e ir atrás dos outros."

Nota 2: Eu coloquei também nas tags Greta, clima, ambiente, animais e actualidade, pois para alguns estes é que são os assuntos importantes. Para eles os problemas actuais ou não existem ou não são importantes, os eventuais problemas futuros é que são importantes!

Portugal pior que a China

(Se não conhece este blogue, deve começar a lê-lo pelo 1º post Porquê mais um blog?)

Alguns falam na China, no que se passa em Hong Kong. O certo é que cá conseguimos saber o que se passa lá, mas não sabemos algumas coisas que se passam cá devido à censura e à estupidificação do povo.

Depois de vários anos de estupidificação em massa do povo, só possível graças à colaboração deste, o que me faz lembrar esta frase:

"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos".
(Simone de Beauvoir)

Temos um povo inculto, infantil, acrítico, tipo "Maria vai com as outras".

Um povo assim dificilmente consegue dar uma opinião fundamentada sobre determinados assuntos. E como parece que alguns não têm nada que fazer, opinam sobre "tudo e mais alguma coisa", incluindo o "sexo dos anjos". Ficam com uma "mão cheia de nada", divertem-se e são felizes. Felizes, ignorantes e desejando nunca saber nada do que é importante, a não ser que seja directamente do seu interesse, claro!

Vejam por exemplo o que alguns disseram sobre os incêndios na Amazónia. Parece que havia um concurso; Quem conseguia comover mais os leitores! Quem conseguia ser mais alarmista! E são os mesmos que ignoram algumas coisas importantes que acontecem cá, mas para eles isto é tudo normal!
E vejam isto e alguns comentários:
Portanto a Gran Canaria já está sob controlo internacional?
Manual de auto-censura
Smoke and mirrors

Encontrei este artigo que devem ler: A nova PIDE
Onde diz:
"A crítica em democracia é normal e saudável (...)"
"Há um dever de cidadania que se cumpre com (...)"

Eu vou continuar a exercer o meu direito de criticar e o meu dever de cidadania.

 

Um "polvo" na comunicação social (parte 4).

As Entidades Reguladoras (3).

Esta é a 3ª parte deste assunto e deve ser lida juntamente com as outras partes.

Antes de começar é bom lembrar duas das frases que estão no post Artigo demolidor, frases essas que não são da minha autoria.

  • (..) este é um país onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura.
  • Apesar dos jornais e das televisões, dos blogs, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade.

Quando o mundo é bastante imperfeito, alguns ignorantes ou manipuladores comportam-se como se ele fosse quase perfeito. E temos de ficar preocupados com as suas "grandes" preocupações, pois preocupam-se com o que poderá (ou não) acontecer no futuro mas não com o que acontece actualmente, preocupam-se com as pequenas coisas mas não com as grandes. Conseguem ver o que acontece lá longe, mas não o que acontece aqui bem perto. Será que vêem mal ao perto ou será que vêem apenas o que lhes interessa ver!

Os factos que descrevo a seguir têm relevante interesse público e por isso devem ser do conhecimento público. Também por isso publico a parte relevante dos emails trocados entre mim e a CCPJ.

Eu aceitei as respostas das Entidades Reguladoras que constam na 1ª parte, mas não fiquei totalmente convencido. E uns meses depois, insisti.

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

CCPJ.jpg

Para CCPJ:
Todos temos direitos e deveres. Eu enviei-vos um email e recebi uma resposta bem simples quase um mês depois. Mesmo assim tive de recorrer ao Provedor de Justiça para receber a resposta, algo inaceitável!

Nesse email eu dizia:
Segundo o artigo 14º da Lei n.º 64/2007 Estatuto do Jornalista disponível no vosso site:
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

Assim tenho algumas perguntas a fazer:
- Se aceitam queixas por alegada censura na imprensa, ou se existe outra entidade a quem me posso dirigir?
- Caso aceitem, atendendo a que existe a liberdade editorial, como se prova que determinado facto foi censurado?

E recebi como resposta:
A matéria exposta não é da competência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Ora o Estatuto do Jornalista diz:
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Artigo 18.º-A - Natureza e composição
1 - A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

Ora se os jornalistas devem repudiar a censura também não a podem praticar, ou estou errado?

Depois ao contrário do que alguns pensam, há duas formas de não sermos informados com rigor e isenção pois em ambos os casos ficamos com uma ideia errada da realidade, ou seja somos enganados.
- A notícia ser falsa ou não ser rigorosa ou isenta
- Ocultar/censurar acontecimentos/factos com relevante interesse público

Portanto vocês são a entidade competente para fiscalizar alegadas violações do artigo 14º que indiquei.
Aguardo uma resposta.

CCPJ:
A CCPJ acusa a receção do e-mail enviado por V. Exa. a 26 de outubro, o qual mereceu a nossa melhor atenção. Em relação aos deveres que menciona – informar com rigor e isenção e repudiar a censura – são este deveres elencados no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, sendo que esta Comissão só tem competência nos casos que caiam no n.º 2 do artigo 14.º do EJ, daí a resposta enviada a 21 de agosto de 2017 que dizia que a matéria exposta não é da competência desta Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Esperando tê-lo esclarecido, apresento os meus melhores cumprimentos,

Para CCPJ:
O que diz não está correcto, eu indiquei este artigo e sublinhei o mais importante, mas parece que não reparou nisso. O artigo diz que a competência da CCPJ é sobre os deveres fundamentais que estão no Estatuto do Jornalista.

Ora o Estatuto do Jornalista diz:
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Artigo 18.º-A - Natureza e composição
1 - A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

O artigo 14º é todo ele sobre deveres e o nº 1 diz:
1 — Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
E o artigo 18.º-A diz:
(...) bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

Ambos falam em deveres fundamentais. Mais claro é difícil!
Aguardo uma resposta.

CCPJ:
A CCPJ só tem competência disciplinar nos casos de violação dos deveres elencados no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, de acordo com o D.L. 70/2008, de 15 de abril que estabelece as regras de organização e funcionamento da CCPJ (artigo 23.º e seguintes).

Para CCPJ:
Eu indiquei-lhe a lei e ela é bem clara e em relação a isso não disse nada.

Se está a querer dizer que o artigo 18.º-A está errado, diga-o claramente e comunique isso ao Legislador com cópia para mim. Mas a ser assim eu não tenho nada a ver com isso, limitei-me a confiar na lei e com base na lei eu tenho razão. Depois como sabe que é o artigo nº18 A que está errado e não o que indicou?

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Artigo 18.º-A - Natureza e composição
1 - A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

Além disso segundo o Estatuto do Jornalista os deveres do artigo 14º nº 1 são deveres fundamentais, os do nº 2 são ainda deveres. Portanto as violações do nº 1 são mais graves que as do nº 2 e não o contrário.

Portanto ou diz que o artigo está errado e comunica isso ao Legislador com cópia para mim ou o artigo está correcto e é para cumprir.

Mas de qualquer modo o artigo 14º continua a dizer que os deveres do nº 1 são deveres fundamentais e os do nº 2 são ainda deveres. Assim além do artigo 18º A o 14º também teria de estar errado, o que não dá para acreditar.

Termino perguntando se acha possível haverem deveres fundamentais cujo cumprimento não seja assegurado por nenhuma entidade?
Aguardo uma resposta.

Para CCPJ:
Continuo à espera de resposta.

Além disso o artigo 18.º-A nº 1, tem duas partes:
A 1ª diz:
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social.
E a 2ª diz:
Bem como (assegurar) o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

Segundo a sua opinião a 2ª parte não está correcta, assim eu pergunto se a 1ª parte está correcta?

Lembro-lhe mais um vez que os deveres fundamentais são os que estão referidos no artigo 14º nº 1 e como são deveres fundamentais, são os mais importantes.
A ausência de resposta significa que eu tenho razão.

CCPJ:
Informo-o que as suas solicitações foram encaminhadas para a próxima reunião de Secretariado, órgão decisor desta Comissão, a ter lugar no próximo dia 8 de novembro. Assim que houver uma decisão será V. Exa. notificado.

Para CCPJ:
Disse que o assunto seria discutido numa reunião no dia 8. Pois já passou uma semana e ainda não recebi uma resposta.
Ou o assunto foi esquecido ou é mais complexo do que inicialmente se pensava.

Para CCPJ (duas semanas depois):
Caso não se tenha apercebido, eu continuo à espera da resposta que ficou de dar desde o dia 8. Se não cumprem os vossos deveres, eu terei de dar conhecimento disso a outros.

CCPJ:
(Mesmo assim não responderam)

 

Conclusão:
O Estatuto do Jornalista diz no artigo 14º, página 10:
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
c)

2 - São ainda deveres dos jornalistas:
a)
b)

E diz no artigo 18.º-A, página 11:
1 - A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei.

Assim os deveres do artigo 14º nº 1 são deveres fundamentais, e os do nº 2 são ainda deveres. Portanto os deveres que constam no nº 1 são mais importantes que os do nº 2, e não o contrário. A CCPJ veio dizer que apenas tem competência para fiscalizar o cumprimento do nº 2. O artigo 18.º-A diz claramente que a competência da CCPJ é em relação aos deveres fundamentais, ou seja os que constam no nº 1. Após insistência, consegui que a CCPJ dissesse que iria discutir o assunto numa reunião. Ficaram de comunicar a decisão mas isso nunca aconteceu.

Fiquei sem a resposta que ficaram de dar, mas disto e dos factos que constam aqui devemos tirar as devidas conclusões sobre quem tem razão. Lembro que a CCPJ é uma entidade pública e esta é a segunda vez que eles não respondem. Mas não há qualquer comparação entre o que aconteceu agora e na primeira vez.

Devem também ler a 2ª parte deste assunto, relativa à ERC.

Um "polvo" na comunicação social (parte 3).

As Entidades Reguladoras (2).

Esta é a 2ª parte deste assunto e deve ser lida juntamente com a 1ª parte.

Uma observação:
Como só se consegue evoluir apontando os problemas, eu estou a fazer aqui algo de relevante para a civilização, mas poucos estão interessados nisto. Nada disto me surpreende, basta lerem o meu post inicial, "Porquê mais um blog?".

Eu não falo naquilo que já se sabe e que por isso não trás nada de novo. Eu não falo em assuntos internos de outros países sem interesse para nós. Eu não falo em assuntos fúteis pois o tempo para mim é um bem precioso e deve ser bem aproveitado. Eu penso pela minha cabeça, vejo o que está certo e errado, investigo e publico o que é relevante.


Os factos que descrevo a seguir têm relevante interesse público e por isso devem ser do conhecimento público. Também por isso publico a parte relevante dos emails trocados entre mim e a ERC.

Eu aceitei as respostas das Entidades Reguladoras, mas não fiquei totalmente convencido. E uns meses depois, insisti.

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Para ERC:
A Lei da Imprensa diz:

Artigo 1.º - Garantia de liberdade de imprensa.
2 – A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 – O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 2.º - Conteúdo.
2 – O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através:
e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos;
f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística.

Artigo 17.º - Estatuto editorial.
1 – As publicações periódicas informativas devem adoptar um estatuto editorial que defina claramente a sua orientação e os seus objectivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores.


A lei da televisão diz:

Artigo 9º:
- Promover o exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações.

Artigo 36º:
- Cada serviço de programas televisivo deve adoptar um estatuto editorial que defina clara e detalhadamente, com carácter vinculativo, a sua orientação e objectivos e inclua o compromisso de respeitar os direitos dos espectadores, bem como os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética profissional


O Estatuto do Jornalista diz:

Artigo 14.º - Deveres.
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;


Daqui resulta bem claro que o Estado reconhece que a informação é importante e que os cidadãos têm o direito a serem informados com rigor, isenção e sem discriminações nem censura. Também resulta que o Estado considera ser importante o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores.

Eu não tenho a certeza mas entendo que não há qualquer entidade que fiscalize o cumprimento dos artigos acima indicados e portanto não há consequências caso sejam violados.

Não podemos considerar que os órgãos de comunicação social cumprem as regras apenas por a lei os "obrigar" a cumprir e por terem escrito no seu estatuto editorial que as cumprem.

Sendo assim, não compreendo como o mesmo Estado que considera ser muito importante o direito a sermos informados com rigor, isenção e sem discriminações nem censura, e o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional, é o mesmo Estado que não assegura o seu cumprimento.

Ao contrário do que alguns pensam, há duas formas de não sermos informados com rigor e isenção pois em ambos os casos ficamos com uma ideia errada da realidade, ou seja somos enganados.
- A notícia ser falsa ou não ser rigorosa ou isenta
- Ocultar/censurar acontecimentos com relevante interesse público

Assim eu pergunto:
- Se há alguma entidade que fiscalize o cumprimento dos artigos acima indicados ou se o Estado confia na boa-fé dos órgãos de comunicação social em relação a algo que considera ser importante?
- Havendo, quais as consequências do seu incumprimento?

ERC:

ERC-21.bmp

ERC-22.bmp

Meu comentário:
A ERC confirma a resposta dada na 1ª parte, isto é as suas competências limitam-se aos conteúdos emitidos/publicados. E acrescenta que os OCS têm liberdade e autonomia editorial. Ou seja são livres de publicarem ou não o que entenderem independentemente do seu interesse público. Sendo que em relação ao que publicam, têm algumas regras a cumprir.

Para ERC:
Afinal a Lei da Televisão diz:

Artigo 26.º - Autonomia dos operadores.
1 - A liberdade de expressão do pensamento através dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à democracia e ao desenvolvimento social e económico do País.
2 - Salvo os casos previstos na presente lei, o exercício da actividade de televisão e dos serviços audiovisuais a pedido assenta na liberdade de programação, não podendo a Administração Pública ou qualquer órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas.

Artigo 27.º - Limites à liberdade de programação.
1 - A programação dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido deve respeitar a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais.


Portanto não há uma autonomia e liberdade editorial total. Eu entendo que quando o comportamento dos órgãos de comunicação leva os cidadãos a ficarem com uma ideia errada da realidade, isto é são enganados, há uma violação da Lei. Não pode haver o direito de enganar!

Mas a pergunta mantêm-se, quem fiscaliza isto?

Para ERC:
Não estou a compreender. No dia 19 eu indiquei vários artigos da legislação aplicável à comunicação social e perguntei que entidades eram responsáveis por fiscalizar o seu cumprimento.

Responderam-me dizendo que apenas tinham competência para fiscalizar os conteúdos emitidos/publicados.

Não encontrei o mesmo na lei da imprensa, mas a lei da televisão diz:
Artigo 93.º - Competências de regulação.
1 - Salvo disposição legal em contrário, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a regulação das matérias previstas na presente lei e a fiscalização do seu cumprimento.
2 - Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a instrução dos processos de contra-ordenação previstos na presente lei e ao seu presidente a aplicação das coimas correspondentes.
3 - A receita das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

 

O ponto nº 1 é bem claro e em lado algum diz que as competências da ERC são apenas em relação aos conteúdos emitidos/publicados mas em relação a TUDO a não ser que a lei diga que a entidade competente é outra.

Eu sempre achei que não faria sentido haver uma lei e depois não haver quem fiscalizasse o cumprimento de TUDO o que está na lei.


Além disso o artigo sobre a ERC que está na Wikipédia diz:
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), anteriormente Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), é uma entidade autónoma da República Portuguesa, com sede em Lisboa, que visa supervisionar e regular os órgãos de comunicação social como a rádio, televisão, imprensa, entre outros

Atribuições
Tem como principais atribuições e competências a regulação e supervisão dos meios de comunicação social. No exercício das suas funções, compete à ERC assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre outros, a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e económico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e conteúdos difundidos e promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem. A ERC figura, portanto, como um dos garantes do respeito e proteção do público, em particular o mais jovem e sensível, dos direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.

Mais uma vez aqui em lado algum diz que as competências da ERC são apenas sobre os conteúdos emitidos/publicados, e se esta informação está errada, devem rapidamente contactar os responsáveis para a corrigir pois está a induzir em erro as pessoas.

Como eu já disse, se existe o direito à informação, não pode existir o direito dos órgãos de comunicação social de enganar!

Nem sequer faz sentido a informação que está na Wikipédia estar errada uma vez que está de acordo com o que diz por exemplo o artigo 93.º da lei da televisão.

ERC:

ERC-31.bmp

ERC-32.bmp

Para ERC:
Na vossa resposta que recebi hoje, já não dizem que as vossas competências apenas se circunscrevem aos conteúdos emitidos/publicados, ou seja também aceitam queixas por alegada violação do dever de informar, censura, etc.

Estive a consultar no vosso site algumas deliberações e a maior parte dizem respeito a conteúdos emitidos/publicados, de modo que não foi fácil encontrar o que pretendia, mas encontrei duas que me interessaram.

Deliberação 4842/2005
Queixa de Paulo Serra e Moura Quintela contra vários órgãos da Comunicação Social (por alegada violação do dever de informar).
Onde no ponto 2.3 dizem:
Acresce de todo o modo que, independentemente do dever de informar a que todos os órgãos de comunicação em geral estão sujeitos, compete-lhes no uso da sua liberdade definir os critérios jornalísticos pelos quais pautam o seu estatuto editorial e, à face dele, decidir do que devem ou não publicar.

Deliberação ERC/2017/48 (CONTJOR-TV)
Participação de Ricardo Jorge contra o serviço de programas SIC
Onde no ponto 6 a) a SIC respondeu:
Recorda que estamos no domínio da escolha editorial.
E no ponto 6 d) respondeu:
As imagens emitidas são de facto violentas porque traduzem um acontecimento muito violento, mas de interesse público, que os media não puderam ignorar, sob pena de não cumprirem o seu dever de informar.

Ou seja a SIC reconhece aqui que não pode ignorar factos/acontecimentos com interesse público, sob pena de violar o dever de informar. Sendo assim eu tenho a dizer que a comunicação social só se lembra do dever de informar factos/acontecimentos com interesse público quando lhes dá jeito.

Pelo que dizem no ponto 2.3 o estatuto editorial define os critérios usados para decidir o que publicar ou não, ou seja não pode ser uma decisão arbitrária, podem confirmar isto?

Em geral os estatutos editoriais são "muito fraquinhos", e os mais detalhados parece que são assim só para impressionar, para depois parte do que dizem ser violado.

O que se passa é que os órgãos de comunicação social não querem cumprir regras, querem ter liberdade total para decidir o que publicar ou não, e daí os seus estatutos editoriais serem "muito fraquinhos".

ERC:
(Não respondeu).

Para ERC:
Eu no dia 19-10-2018 enviei-vos um email indicando alguns artigos da legislação aplicável à comunicação social e perguntando se fiscalizavam o cumprimento desses artigos e quais as consequências do seu incumprimento.

No dia 25-10-2018 recebi uma resposta vossa a dizer que as vossas competências são apenas em relação a conteúdos emitidos/publicados.

Como isso não inclui tudo o que está nos artigos que indiquei e uma vez que a informação que está por exemplo na Wikipedia não diz isso, eu nesse mesmo dia insisti.

No dia 30-10-2018 recebi outra resposta vossa onde já não dizem que as vossas competências são apenas em relação aos conteúdos emitidos/publicados. Esta alteração não é um pormenor, é algo importante.

Como em relação às consequências pelo incumprimento dos artigos que indiquei, disseram para consultar a legislação, foi o que fiz. Mas eu esperava uma resposta concreta em vez de dizerem para consultar a legislação.

Como não encontrei consequências pelo incumprimento dos artigos que indiquei, no mesmo dia 30, enviei-vos outro email com algumas questões e aguardo resposta.
Vejam os meus emails do dia 30.

Eu perguntei:
- Quais as consequências pelo incumprimento dos artigos que indiquei?
- Se os órgãos de comunicação social se baseiam no estatuto editorial para decidir se determinados acontecimentos/factos devem ou não serem publicados ou se essa decisão é arbitrária?

Já agora outra pergunta:
- Eu reparei que em geral os estatutos editoriais são "muito bonitos", lá eles comprometem-se a respeitar tudo. A ideia que fica é que há alguma liberdade para eles definirem o seu estatuto editorial, mas uma vez definido tem de ser rigorosamente cumprido. Assim eu pergunto se fiscalizam o cumprimento do estatuto editorial e quais as consequências pelo seu incumprimento ou se confiam na palavra deles?

É importante que as pessoas percebam quais são as regras e quais são as consequências pelo seu incumprimento.

ERC:
(Não respondeu. Insisti mais uma vez mas não responderam).

 

Conclusão: Afinal as competências da ERC não se limitam aos conteúdos emitidos/publicados. Existe o direito à informação e existe o dever de informar. Além disso a informação deve ser rigorosa e isenta. Ora quando os OCS não publicam informações com relevante interesse público, estão a violar o direito fundamental dos cidadãos à informação, estão a violar o dever de informar, estão a ocultar informação relevante, estão a enganar. Podem mesmo estar a (auto)censurar a informação relevante que não querem publicar devido a certos interesses. E isto não pode ser admissível num país democrático e civilizado.

Mas aguardem a 3ª parte que também é muito interessante.

Um "polvo" na comunicação social (parte 2).

As Entidades Reguladoras (1).

Esta é a 1ª parte deste assunto, a 2ª parte é mais interessante!

A informação e as notícias são importantes e por isso os media são considerados o 4º poder. Como vivemos num mundo imperfeito, em todo o lado podem acontecer irregularidades e os media não são nem poderiam ser uma excepção, embora alguns nos queiram convencer disso. Assim os media tanto podem informar e denunciar como manipular e enganar, por isso as regras e a transparência são fundamentais, por isso as Entidades reguladoras são fundamentais.

Os factos que descrevo a seguir têm relevante interesse público e por isso devem ser do conhecimento público. Também por isso publico a parte relevante dos emails trocados entre mim e as Entidades reguladoras aqui referidas.


Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC):
Enviei um email para a ERC com as seguintes perguntas:
-  Em que casos concretos é possível apresentar uma reclamação?
- Caso por exemplo censura esteja incluída numa das situações em que é possível apresentar uma reclamação, sabendo que os órgãos de comunicação social têm uma liberdade editorial, como é possível prová-la?

Recebi uma resposta onde entre outras coisas diz:
A nível de competências desta Entidade informamos que as mesmas se cingem aos conteúdos publicados e/ou emitidos nos órgãos de comunicação social, a fim de determinar se os mesmos obedecem às disposições legais que regulam a atividade da comunicação social, não interferindo na condução das entrevistas, na escolha das peças noticiosa, na decisão de publicar ou não um artigo de opinião, etc.

Portanto diz claramente que as competências da ERC se limitam aos conteúdos publicados e/ou emitidos e assim excluêm a (auto)censura.


Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ):
Como recebi esta resposta da ERC e como o Código Deontológico dos Jornalistas diz no ponto 2:
"O jornalista deve combater a censura".
Enviei um email para o CDSJ com estas perguntas:
- Se aceitam queixas contra alegada censura, ou se existe outra entidade a quem me possa dirigir?
- Caso aceitem, atendendo a que existe a liberdade editorial, como se prova que determinado facto foi censurado?

Como não recebi resposta, insisti várias vezes e disse-lhes:
O Artigo 40º relativo às atribuições do Conselho Deontológico diz:
Compete ao Conselho Deontológico:
a) Avaliar criticamente o cumprimento da função social dos meios de comunicação social e da responsabilidade social dos jornalistas.
b) Elaborar e promover estudos, dar pareceres e fazer recomendações, de sua iniciativa ou que lhe sejam solicitados pelos diferentes órgãos do Sindicato, por jornalistas ou por qualquer outra entidade pública ou privada, sobre questões éticas e de deontologia da profissão.
c) Analisar as infracções ao Código Deontológico, aos Estatutos do Sindicato, ao Estatuto dos Jornalistas e ao Regulamento da Carteira Profissional por sua iniciativa ou que lhe sejam apresentados por terceiros.
d) Denunciar e combater os atropelos ao livre acesso dos jornalistas às fontes de informação.
f) Defender e esclarecer as decisões éticas, a deontologia da profissão e a função do jornalismo.
g) Favorecer um melhor entendimento dos princípios do jornalismo junto da opinião pública.
h) Sensibilizar as empresas de comunicação social para o valor económico e social da credibilidade e independência dos jornalistas.

Portanto aguardo uma resposta.

Mesmo assim não obtive resposta. Embora o Sindicato dos Jornalistas seja uma entidade privada prestam também um serviço público, de acordo com as atribuições do Conselho Deontológico eles deviam ter respondido.

Adenda: Verifiquei que eles responderam cerca de quatro meses depois dizendo que eu teria apresentado uma queixa por alegada censura, mas que não a encontraram, para eu a enviar. Ao que eu respondi que não apresentei uma queixa, apenas fiz uma pergunta e insisti na pergunta:

Atendendo a que existe liberdade editorial, como se prova uma das infracções, a censura?

Agora sim, eles não responderam. Para mim uma infracção prova-se com violação de regras. Por já ter passado algum tempo e por terem respondido cerca de quatro meses depois, quando escrevi este post faltou isto. Aqui fica a correcção.


Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ):
Cerca de dois meses depois, enviei este email para a CCPJ:

Segundo o artigo 14º do Estatuto do Jornalista disponível no vosso site:
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;

E a Lei da Imprensa diz:
2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Assim tenho algumas perguntas a fazer:
- Se aceitam queixas por alegada censura na imprensa, ou se existe outra entidade a quem me possa dirigir?
- Caso aceitem, atendendo a que existe liberdade editorial, como se prova que determinado facto foi censurado?

Como não recebi resposta, cerca de uma semana depois insisti duas vezes.

Como mesmo assim não recebi resposta, cerca de 3 semanas depois apresentei uma queixa na Provedoria de Justiça.
Recebi então a seguinte resposta:
Na sequência do seu e-mail, vimos, por este meio, comunicar o despacho proferido pelo Secretariado desta Comissão:
"A matéria exposta não é da competência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista."

Eles acabaram por responder, mas a CCPJ é uma entidade pública a quem compete analisar eventuais infracções ao Estatuto do Jornalista, e não é aceitável que eu tenha de recorrer à Provedoria de Justiça para obter uma resposta.


Conclusão: Embora tanto a Lei da Imprensa como o Estatuto do Jornalista proíbam a censura e consequentemente a (auto)censura, até porque os direitos referidos no ponto 3 são os do ponto 2 e neste está incluído o direito de sermos informados, ninguém regula a (auto)censura na comunicação social.

Mas aguardem a 2ª parte!

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